Requer, seja julgado procedente o pedido, confirmando-se a liminar concedida, decretando-se, em definitivo, o despejo - CONFIRA!
Detalheso autor desde já, manifesta interesse em auto composição, aguardando a designação de audiência de conciliação - CONFIRA!
DetalhesRequer condenar locatário-réu e fiadores-réus, solidariamente, no pagamento do débito composto pelos alugueres e encargos - CONFIRA!
DetalhesO autor compareceu pessoalmente, acompanhado de testemunhas, na residência do requerido que lá não se encontrava - CONFIRA!
DetalhesEm virtude do permissivo, na qualidade de fiador do contrato de locação, vem notificá-lo da minha exoneração da fiança prestada CONFIRA!
DetalhesSirvo-me da presente para, nos termos, da mesma lei, notificá-la para substituir a garantia, sob pena de infração legal e consequente despejo - CON
DetalhesTransporte, entrega, coleta, manuseio, separação, logística de estoque, armazenagem, aviamento, embalagem, entre outros.
DetalhesDesde o mês de referência deste ano, a Ré não efetua os pagamentos dos aluguéis, parcelas do IPTU e demais encargos da locação - CONFIRA!
DetalhesInúmeras tentativas foram feitas junto ao, progenitor do Réu, no sentido de saldar o débito, não logrando êxito - CONFIRA!
DetalhesO requerido continua ausente e em nenhum momento ao longo desse período cumpriu com seu dever de pai - CONFIRA!
DetalhesSe a apelada, não pode voltar ao exercício da antiga profissão de trabalhadora rural, deve ser desde logo aposentada por invalidez - CONFIRA!
DetalhesDeseja oferecer OPOSIÇÃO contra a mulher requerendo, desde logo, a distribuição por dependência - CONFIRA!
DetalhesReconhecer os períodos, como trabalhados em atividades especiais, e convertê-los em atividade comum - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a inspeção judicial no local, a fim de que V. Exa. possa verificar o alegado dos autos - CONFIRA!
DetalhesPara tanto, seguem as condições do negócio a ser concluído, de acordo com oferta recebida de terceiro - CONFIRA!
DetalhesTerá, o Fiador, o prazo legal de trinta dias, a contar do recebimento desta, para requerer exoneração - CONFIRA!
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