Requerente tem sua entrada em casa proibida pela Requerida, tendo sido autorizado apenas a levar algumas roupas - CONFIRA!
DetalhesO Autor solicita que seja resolvida uma questão imediata antes do processo de conhecimento - CONFIRA!
DetalhesAutor requer a conversão da separação judicial em divórcio, nos exatos termos da legislação - CONFIRA!
DetalhesO Requerido, mesmo tendo recebido todo o valor do empréstimo, está se negando a proceder a devolução do automóvel - CONFIRA!
DetalhesÉ de ressaltar que a Autora veio a receber o valor do seguro após muita discussão e, somente dias após o sinistro - CONFIRA!
DetalhesNão pode a autora efetuar este pagamento porque até agora não recebeu qualquer mercadoria - CONFIRA!
DetalhesAutor pede, a revisão e consequentemente, a redução da pensão estipulada no divórcio consensual - CONFIRA!
DetalhesA ré alegou inércia proposital dos autores afrontando documento elaborado por ela própria - CONFIRA!
DetalhesCondenação da ré ao pagamento dos alegados danos materiais decorrentes de acidente, envolvendo o veículo da ré e o veículo do autor - CONFIRA!
DetalhesO réu na verdade evitou acidente de maior proporção, pois exatamente no autor aberto a conciliação do acidente - CONFIRA!
DetalhesA consumidora adquiriu um automóvel, porém o consumidor verificou após a entrega, que o mesmo vem apresentando vários defeitos - CONFIRA!
DetalhesA requerente foi buscar seu automóvel, pensando que já estava reparado, mas constatou que os defeitos ainda persistiam - CONFIRA!
DetalhesA pedido do condomínio-autor foi realizada uma perícia extrajudicial, executada por dois engenheiros regularmente habilitados - CONFIRA!
DetalhesEm momento algum foi negado atendimento ou houve negligencia, simplesmente há uma insatisfação infundada por parte da autora - CONFIRA!
DetalhesO marido da requerente outorgou ao requerido procuração, autorizando a venda de seu único imóvel ao próprio requerido - CONFIRA!
DetalhesO autor acertou mediante contratação verbal com o ora réu, os serviços de pintura das paredes, a limpeza do assoalho - CONFIRA!
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