Requer, a complementação dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CONFIRA!
DetalhesInformações como: Data da Entrevista Funcionário Cargo Admissão Último Salário Motivo Desligamento Experiência Pontos entre outros
DetalhesDados como: Nome do funcionário, Cargo, Setor, Data da admissão, Data de término, Duração do contrato, Salário, Status do Contrato, entre outros
DetalhesO Juízo determinou o bloqueio de valores depositados nas contas-correntes existentes da ré - CONFIRA!
DetalhesDeclaro, que a Senhora trabalha na minha residência, recebendo um salário mensal - CONFIRA!
DetalhesConcordam expressamente as partes que a cessão gratuita desses bens e utilidades não integram o salário do Empregado - CONFIRA!
DetalhesO Empregado autoriza o desconto em seus salários das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador - CONFIRA!
DetalhesArgumentos e evidências p contestar acusação de atraso no pagamento de salário no processo administrativo do Ministério Público do Trabalho.
DetalhesSolicito que o valor da parcela corresponda a do valor nominal do salário mínimo - CONFIRA!
DetalhesEstou ciente, de que a falta de cumprimento do compromisso, obriga à devolução das importâncias recebidas indevidamente - CONFIRA!
DetalhesO empregador não mais descontará dos salários do empregado - CONFIRA!
DetalhesO EMPREGADOR se compromete a pagar, ao EMPREGADO, um salário mensal - CONFIRA!
DetalhesContrato de trabalho de empregada doméstica com remuneração de um salário mínimo mensal - CONFIRA!
DetalhesA Empregadora se reserva o direito de descontar do salário do Empregado as importâncias correspondentes aos danos que vier a causar - CONFIRA!
DetalhesVários funcionários públicos denunciam o não pagamento de seus salários por vários meses - CONFIRA!
DetalhesFoi-lhe deferido o direito de receber a quantia de dois salários mínimos, a serem depositados pelos réus - CONFIRA!
Detalhes@ Copyright 2012 a 2025 - Todos os Direitos reservados - Administre Fácil Assessoria Online - CNPJ: 47.354.884/0001-46 - www.administrefacil.com.br