Contesta e busca a correção do valor de um bem penhorado por considerá-lo desproporcionalmente elevado em relação à dívida em execução.
DetalhesVenho requerer, a Vossa Senhoria enquadramento na renegociação da dívida - CONFIRA!
DetalhesO montante da dívida mais as despesas de cartório devem ser depositados no banco - CONFIRA!
DetalhesFicam convidados os condôminos, para Assembleia Geral Extraordinária para tratar da Execução de dívida de condomínio - CONFIRA!
DetalhesDeclara formalmente que a empresa não possui dívidas ou encargos financeiros pendentes com instituições bancárias.
DetalhesFormaliza a divisão consensual dos bens deixados por um falecido entre seus herdeiros, assegurando igualdade, legalidade e segurança jurídica.
DetalhesA dívida provém do empréstimo de dinheiro para auxiliar o devedor a estabelecer-se comercialmente - CONFIRA!
DetalhesOs marcos divisórios da sua propriedade retro descrita estão desaparecidos, bem como apagadas as linhas de demarcação - CONFIRA!
DetalhesQue não haja cláusula contratual, ou imposta pelo doador ou testador, estabelecendo a indivisão temporária do imóvel comum - CONFIRA!
DetalhesNão mais convém ao requerente prosseguir com a comunhão, em vista dos constantes desentendimentos com seu comunheiro - CONFIRA!
DetalhesNo dia do vencimento, tentou receber o que ficou contratado, tendo sido negado o cumprimento da dívida, pela executada - CONFIRA!
DetalhesO segundo Executado, por sua vez, assinou o Instrumento Particular de Confissão de Dívida na qualidade de devedor solidário - CONFIRA!
DetalhesEm caso de não ser efetuado o pagamento da dívida, nem garantida a execução, seja procedida à penhora no rosto do processo - CONFIRA!
DetalhesEm garantia do resgate da dívida assumida, os executados deram em primeira, única e especial hipoteca os imóveis financiados - CONFIRA!
DetalhesO Executado firmou com o Exequente Instrumento Particular de Confissão de Dívida com Garantia de Fiança - CONFIRA!
DetalhesOs Executados firmaram Instrumento Particular de Cessão de Créditos, Confissão e Composição de Dívidas - CONFIRA!
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