Espera o efeito de reformar o despacho agravado e determinar a admissão e provimento do Recurso Extraordinário - CONFIRA!
DetalhesO Recurso Extraordinário interposto não foi admitido pelo Excelentíssimo Senhor Doutor - CONFIRA!
DetalhesApega-se, ainda, o Recorrente aos julgados citados, no entanto, inaplicáveis à hipótese da causa - CONFIRA!
DetalhesO Autor postulou o benefício de salário-maternidade, tendo em vista o óbito de sua esposa após o nascimento do seu filho - CONFIRA!
DetalhesSeja ante a mais completa falta de recursos, seja, principalmente, porquanto o precário estado de saúde - CONFIRA!
DetalhesRequer que efetue a revisão dos benefícios dos autores, para que estes sejam reajustados - CONFIRA!
DetalhesReconhecer os períodos, como trabalhados em atividades especiais, e convertê-los em atividade comum - CONFIRA!
DetalhesCoube a requerente, na qualidade de cônjuge supérstite, arcar com todas as despesas oriundas dos funerais - CONFIRA!
DetalhesRedução da capacidade laborativa que exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exercia à época do acidente - CONFIRA!
DetalhesO Autor desta ação está sendo privado injustamente de seu benefício previdenciário, uma vez que preencheu todos os requisitos - CONFIRA!
DetalhesAutor, vem requerer, posterior habilitação no processo em trâmite neste Juizado Especial Federal - CONFIRA!
DetalhesRequereu seu desligamento da Marinha do Brasil. Ocorre que esse desligamento foi condicionado ao pagamento de indenização - CONFIRA!
DetalhesO pedido de reincluo, no posto em que foi desligado, não estabelece a presunção de que o Autor estivesse abrindo mão das promoções - CONFIRA!
DetalhesRequerente, requereu a concessão de aposentadoria especial junto ao INSS, pedido este que foi indeferido - CONFIRA!
DetalhesRequer a juntada das Carteiras de Trabalho do REQUERENTE e dos genitores do mesmo, com o escopo de comprovar sua renda atual - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, o deferimento da prova pericial, a ser realizada com o escopo de verificar o grau de insalubridade - CONFIRA!
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