Vem requerer a dispensa de avaliação dos bens nomeados à penhora pelo, por concordar com a avaliação feita na nomeação de bens - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja dado prosseguimento à ação, que já foi citado e nomeou bens à penhora - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a juntada da procuração aos autos, bem como a concessão de vistas dos mesmos, fora da Secretaria - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a juntada da procuração aos autos, bem como a concessão de vista dos mesmos fora da Secretaria - CONFIRA!
DetalhesRequer seja o nome deste procurador anotado na capa dos presentes autos, na forma e para os devidos fins de direito - CONFIRA!
DetalhesO requerente faz o presente pedido de minoração dos alimentos a serem prestados ao requerido - CONFIRA!
DetalhesO depositário indicado pelo REQUERIDO apresentou garantias frágeis e insuficientes para respaldar o valor vultoso dos bens - CONFIRA!
DetalhesRequer que seja decretada a prisão do requerido, se o mesmo não comprovar os pagamentos dos alimentos devidos - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a prorrogação do prazo dado, para manifestação a respeito do documento - CONFIRA!
DetalhesO requerente informa que aceita o bem nomeado, mas, deve o requerido nomear outro, a fim de que possa quitar a dívida - CONFIRA!
DetalhesVem requerer a suspensão da arrematação, uma vez que o produto da alienação dos bens basta para que seja liquidado - CONFIRA!
DetalhesRequer, suspensão do arresto e liberados os objetos, consequentemente o retorno da posse dos mesmos para o requerente - CONFIRA!
DetalhesRequer, seja acolhida a presente reclamação, nomeando-se outro inventariante. Seja juntado aos autos toda documentação necessária - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a Vossa Excelência que proceda à intimação do requerido, para que compareça ao cartório - CONFIRA!
DetalhesRessalte-se que além do não pagamento dos danos morais, até agora a parte ré não entregou a nota fiscal referente às compras descritas - CONFIRA
DetalhesRessalte-se que além do não pagamento dos danos morais, até agora a parte ré não entregou a nota fiscal referente às compras - CONFIRA!
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