Vem requerer, o desarquivamento do processo em epígrafe, a fim de fotocopiar a sentença de divórcio - CONFIRA!
DetalhesO casal se encontra separado desde a dissolução da sociedade conjugal, inexistindo assim possibilidade de reconciliação - CONFIRA!
DetalhesO bem será igualmente partilhado entre os cônjuges, cabendo exclusivamente a cada um, 50% do imóvel - CONFIRA!
DetalhesÉ pedido a revelia do desentranhamento da contestação intempestiva e dos documentos que a acompanharam.-CONFIRA!
DetalhesRequerente pede a decretação da revelia e o desentranhamento da contestação, e dos documentos que a acompanharam - CONFIRA!
DetalhesO Apelado apresentou contestação concordando parcialmente com os pedidos da Apelante - CONFIRA!
DetalhesOs requerentes manifestam a vontade livre e consciente pela dissolução da sociedade conjugal, sendo inviável a reconciliação - CONFIRA!
DetalhesVem requerer o desarquivamento do processo em, a fim de fotocopiar a sentença de divórcio - CONFIRA!
DetalhesA requerente dispensa os alimentos do marido, por possuir rendimentos próprios suficientes para a sua manutenção - CONFIRA!
DetalhesO casal separou-se de fato, não sendo mais possível a vida em comum, sob um clima constante de agressões - CONFIRA!
DetalhesModelo de Petição de Ação de Execução de alimentos pelo rito do artigo 911 e 528, §§ 2º a 7º do CPC penhora de bens - Cfe novo CPC.
DetalhesModelo onde sobrinho do executado opõe embargos de terceiro a fim de recuperar seus bens que guarneciam o imóvel no momento da penhora.
DetalhesModelo de acordo de bens pertencentes única e exclusivamente ao PERMUTANTE, livres de quaisquer ônus, tributos, ou litígios.
DetalhesModelo para não contribuinte do ICMS, os bens acima encaixam-se no contexto de mercadorias, não ocorrendo o fato gerador do imposto - CONFIRA!
DetalhesModelo de Acordo para união Parcial, Total, Separação União de Bens - Adaptado a cada caso - CONFIRA!
DetalhesModelo onde declara que já falecido não deixou outros bens a serem inventariados ou arrolados além do valor especificado - CONFIRA!
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