Esse contrato, conforme se demonstra pelo incluso instrumento, firmado pelas partes, foi extinto - CONFIRA!
DetalhesPor livre e espontânea vontade chegaram à conclusão de que o melhor para ambos seria a dissolução da sociedade - CONFIRA!
DetalhesQue não haja cláusula contratual, ou imposta pelo doador ou testador, estabelecendo a indivisão temporária do imóvel comum - CONFIRA!
DetalhesEm casos de separação de fato existente há mais de dois anos, podem os cônjuges, em conjunto, propor ação de divórcio direto - CONFIRA!
DetalhesO casal separou-se de fato, não sendo mais possível a vida em comum, sob um clima constante de agressões - CONFIRA!
DetalhesObtido o divórcio, o cônjuge mulher continuará usando o nome de casada, já que assim se tornou conhecida na sua profissão - CONFIRA!
DetalhesO narrado, em que pese o tom de desabafo, foi feito para situar má-fé com que a Embargante em evidente tentativa de fraude - CONFIRA!
DetalhesFormaliza abertura de uma filial e consolida contrato social da empresa com cláusulas estratégicas que garantem segurança jurídica e societária.
DetalhesNão sendo pago o débito e não sendo feita nomeação de bens, sejam penhorados bens quantos bastem para garantir o pagamento - CONFIRA!
DetalhesO alimentante não adimpliu nenhuma das obrigações advindas da separação judicial - CONFIRA!
DetalhesA Certidão de Dívida Ativa é título executivo extrajudicial, por si só bastante para a execução contra devedor - CONFIRA!
DetalhesFormaliza a demissão do empregado com solicitação de liberação do aviso prévio, assegurando clareza, segurança jurídica e conformidade legal.
DetalhesFormaliza, com segurança jurídica, a devolução total ou parcial de valores pagos por serviços, em razão de desistência voluntária do cliente.
DetalhesA ré abriu casa comercial, na mesma rua onde está instalado o autor, com o atendimento da mesma espécie de venda - CONFIRA!
DetalhesO executado, nunca participou do contrato de abertura de crédito as assinaturas neste contrato não são do excipiente - CONFIRA!
DetalhesQue o devedor seja novamente advertido sobre o seu procedimento, que, constitui ato atentatório à dignidade da justiça - CONFIRA!
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