Peticionário possui o benefício de aposentadoria por invalidez, sendo o segurado acometido de doença crônica - CONFIRA!
DetalhesNotificamos de que não serão mais necessários os seus serviços, ficando dispensado de sua função - CONFIRA!
DetalhesConvite para comparecimento em audiência trabalhista - CONFIRA!
DetalhesA área que o autor pretende adquirir na forma do usucapião, é bem público municipal, classificado como bem de uso comum do povo - CONFIRA!
DetalhesO cessionário ficará sub-rogado nesses direitos e obrigado a cumprir as estipulações contratuais contidas na escritura anteriormente - CONFIRA!
DetalhesO CESSIONÁRIO arcará com o pagamento de todas as despesas necessárias para a efetivação desta cessão - CONFIRA!
DetalhesPoderá a CREDORA promover a competente execução, nomeando a penhora o bem objeto da garantia ora prestada - CONFIRA!
DetalhesTodos os pagamentos, inclusive dos honorários advocatícios, serão feitos no escritório da procuradora da Autora - CONFIRA!
DetalhesAutor autorizará a alienação antecipada dos bens penhorados - CONFIRA!
DetalhesO bem foi adquirido durante o tempo da extinção das suas obrigações, estando sujeito a ser incluído no quadro geral - CONFIRA!
DetalhesPede pela descrição de outros bens existentes, que, por omissão involuntária ou desconhecimento, tenha deixado de declarar - CONFIRA!
DetalhesOcorre que o Autor, em virtude da grande demora, procurou consultar pela internet o andamento de seu processo - CONFIRA!
DetalhesOs imóveis dotais não podem, sob pena de nulidade, ser onerados, nem alienados, salvo em hasta pública, e por autorização - CONFIRA!
DetalhesAs multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações não poderão ser superior o valor da prestação - CONFIRA!
DetalhesSe os títulos comprobatórios do crédito, estiverem juntos a outro processo, poderão ser substituídos por certidões de inteiro teor - CONFIRA!
DetalhesVem comunicar que doravante está sob o patrocínio da DEFENSORIA PÚBLICA - CONFIRA!
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