Os garrotes, os reprodutores, as vacas e novilhas imprestáveis para a criação podem ser vendidos - CONFIRA!
DetalhesConcordam expressamente as partes que a cessão gratuita desses bens e utilidades não integram o salário do Empregado - CONFIRA!
DetalhesAs partes estabelecem que a administração das áreas em comum será efetuada com cada parte exercendo todos os poderes inerentes - CONFIRA!
DetalhesO primeiro contratante, se compromete a formar e fornecer ao segundo contratante, mudas de café - CONFIRA!
DetalhesAO PARCEIRO PENSADOR caberá o trabalho com os animais, estrume e o que mais interessar conforme o caso - CONFIRA!
DetalhesO parceiro realizador manterá especificamente os animais nos pastos, tratando e cuidando dos animais, dividindo os lucros - CONFIRA!
DetalhesO arrendatário se responsabiliza por todas as despesas com o preparo da terra, plantio, adubação necessária, colheita - CONFIRA!
DetalhesA servidão não será cedida, vendida ou repassada, vinculando as partes, que se comprometem - CONFIRA!
DetalhesTem justo e contratado promover a Segunda Alteração do Contrato de Prestação e Responsabilidade de Serviços - CONFIRA!
DetalhesRequer o pagamento de retroativos de aposentadoria por invalidez devido ao segurado pelo INSS desde a data inicial de sua incapacidade laboral.
DetalhesOs sócios reduzem o Capital Social da sociedade, através da diminuição proporcional de suas participações, para absorver prejuízo contábil - C
DetalhesO sócio que se retira dá plena e geral quitação à sociedade e aos sócios remanescentes individualmente, e declara nada mais ter a receber - CONF
DetalhesOs sócios reduzem o Capital Social, através da diminuição proporcional de suas participações, retirando cada um o valor de quotas - CONFIRA!
DetalhesAs partes confirmam e ratificam todas as demais cláusulas contidas no Instrumento Particular de Contrato de Distribuição - CONFIRA!
DetalhesContratam entre si, nesta data e por este instrumento, o arrendamento pecuário - CONFIRA!
DetalhesO Empregado autoriza o desconto em seus salários das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador - CONFIRA!
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