O filho ilegítimo tem ação contra os pais, ou seus herdeiros, para demandar o reconhecimento da paternidade - CONFIRA!
DetalhesAção de Usucapião de Coisa Imóvel Procedimento especial, que compete ao possuidor de imóvel particular alheio, ou de uma servidão - CONFIRA!
DetalhesA autora não possui mais interesse em continuar com a referida ação pela perda de seu objeto - CONFIRA!
DetalhesDefende o direito do Requerido à usucapião especial doméstica de um imóvel em contestação à ação de divórcio litigioso proposto.
DetalhesApresenta uma defesa contra as alegações de uma ação de prestação de contas e cobrança de aluguel, buscando a sua improcedência.
DetalhesFormaliza uma ação judicial que busca indenização por danos morais sofridos devido a uma agressão física ocorrida em uma reunião de condomínio
DetalhesO escritório representará o contratante para ação trabalhista, pleiteando o pagamento de parcelas de contrato de trabalho - CONFIRA!
DetalhesAÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS - CONFIRA!
DetalhesRequer-se, finalmente, seja a presente ação declarada procedente para constituir, a servidão de que trata - CONFIRA!
DetalhesMandar citar o Município na pessoa de seu representante legal, por todos os termos desta ação, para contestá-la - CONFIRA!
DetalhesPretende a Autora, após rescindir Contrato de Arrendamento do Restaurante, cobrar o ressarcimento de refeições - CONFIRA!
DetalhesA ação foi marcada pela simplicidade, não tendo exigido, em momento algum de seu desenrolar, a abordagem de temas jurídicos - CONFIRA!
DetalhesRequer-se finalmente, quando da decisão, a condenação da expropriante no pagamento da diferença que for fixada - CONFIRA!
DetalhesRequer, a improcedência total da ação, diante dos fatos narrados e das impugnações exercidas e da inexistência de culpa - CONFIRA!
DetalhesA ação ajuizada perante a Segunda Instância tem possibilidade mais do que razoável de acolhimento - CONFIRA!
DetalhesA condenação na ação civil pública, poderá compreender também, pena pecuniária diária para o descumprimento da obrigação - CONFIRA!
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