Requer o mandado de despejo, para o réu-locatário entregar o imóvel no prazo. CONFIRA!
DetalhesAo Requerente não convém a continuidade do contrato de locação, pois necessita do imóvel do qual é o proprietário - CONFIRA!
DetalhesO Requerente é fiador do locatário em contrato de locação residencial e não tem mais interesse em continuar - CONFIRA!
DetalhesRequerente, dentro de suas possibilidades não obteve êxito em localizar bens para serem nomeados a penhora - CONFIRA!
DetalhesO Requerente provará o alegado com o exame pericial do local e o arbitramento do aluguel provisório - CONFIRA!
DetalhesRequer, seja julgado procedente o pedido, confirmando-se a liminar concedida, decretando-se, em definitivo, o despejo - CONFIRA!
DetalhesAutora, pediu para que a locadora, desocupasse o imóvel no prazo que já decorreu e a locadora, não atendeu o pedido do aviso - CONFIRA!
Detalheso autor desde já, manifesta interesse em auto composição, aguardando a designação de audiência de conciliação - CONFIRA!
DetalhesRequer condenar locatário-réu e fiadores-réus, solidariamente, no pagamento do débito composto pelos alugueres e encargos - CONFIRA!
DetalhesAntigo nu-proprietário do imóvel, que foi locado pelo usufrutuário falecido, providenciou o cancelamento do usufruto - CONFIRA!
DetalhesNos imóveis utilizados como habitação coletiva multifamiliar, os locatários e sublocatários poderão depositar judicialmente o aluguel - CONFIRA!
DetalhesÉ da essência da locação a obrigação de restituir a coisa locada no estado em que foi recebida - CONFIRA!
DetalhesSeu filho, que se encontra em vésperas de casamento, por não possuir residência própria, pretende residir no prédio locado - CONFIRA!
DetalhesDecorridos os meses da data da entrega das chaves, o locatário não desocupa o imóvel, apesar de devidamente notificado - CONFIRA!
DetalhesInúmeras tentativas foram feitas junto ao, progenitor do Réu, no sentido de saldar o débito, não logrando êxito - CONFIRA!
DetalhesO requerido continua ausente e em nenhum momento ao longo desse período cumpriu com seu dever de pai - CONFIRA!
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