O requerido, não possui mais domicílio no endereço indicado nos autos, encontrando-se em local e lugar incerto e não sabido - CONFIRA!
DetalhesVem requerer a dispensa da prestação da hipoteca legal, para que possa entrar em exercício desde logo - CONFIRA!
DetalhesRequer condenar locatário-réu e fiadores-réus, solidariamente, no pagamento do débito composto pelos alugueres e encargos - CONFIRA!
DetalhesO autor compareceu pessoalmente, acompanhado de testemunhas, na residência do requerido que lá não se encontrava - CONFIRA!
DetalhesDesde o mês de referência deste ano, a Ré não efetua os pagamentos dos aluguéis, parcelas do IPTU e demais encargos da locação - CONFIRA!
DetalhesNa qualidade de locador do imóvel, que se encontra locado mediante contrato e não convindo manter a locação - CONFIRA!
DetalhesVem requerer que os ofícios, solicitados para a localização do endereço do réu, sejam expedidos através do cartório - CONFIRA!
DetalhesVem requerer citação editalicia da sócia, eis que seu próprio cônjuge, informou ser desconhecido o local em que a ré se encontra - CONFIRA!
DetalhesA exequente não sabe o endereço onde se localiza o bem penhorado que está em poder do Representante Legal da demandada - CONFIRA!
DetalhesFormaliza contratação e definir os termos e condições de trabalho estipulando direitos, deveres e responsabilidades de ambas as partes envolvidas.
DetalhesOs FIADORES acima estendem suas responsabilidades até a final e efetiva entrega das chaves - CONFIRA!
DetalhesA Cessionária, transferiu parte de seu objeto social, sendo sua acionista majoritária - CONFIRA!
DetalhesO imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria - CONFIRA!
DetalhesOs fiadores se responsabilizam por todas as obrigações, permanecendo a garantia até a efetiva entrega das chaves - CONFIRA!
DetalhesO LOCATÁRIO, desde já, faculta ao LOCADOR examinar ou vistoriar o imóvel locado, quando entender conveniente - CONFIRA!
DetalhesNo caso de entrega antecipada do imóvel, por parte da LOCATÁRIA, a mesma ficará isenta do pagamento da multa - CONFIRA!
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