O requerente sofreu grandes prejuízos de ordem material e moral, haja vista que assumiu dívidas com a constituição de advogado - CONFIRA!
DetalhesApós as difamações firmadas pelo primeiro requerido, houve drástica redução de público nos bailes acarretando prejuízos - CONFIRA!
DetalhesDepois de sua morte, tanto a esposa quanto o filho viveram em estado de penúria, mercê da boa vontade de parentes - CONFIRA!
DetalhesAs testemunhas, afirmaram que o motorista do veículo causador do acidente, não tomou as precauções necessárias - CONFIRA!
DetalhesOs cheques foram emitidos com datas futuras pela confiança na idoneidade da beneficiária - CONFIRA!
DetalhesA Autora, assim, não movimentava sua conta, a não ser quando seus créditos eram depositados na sua conta corrente - CONFIRA!
DetalhesO Requerido agiu com negligência ao efetuar o pagamento de um cheque grosseiramente violado - CONFIRA!
DetalhesObserve-se, ainda, que a Sra. não fez prova de ser esposa do reclamante e não foi ela quem propôs a reclamação contra o Requerido - CONFIRA!
DetalhesA Reclamante é legítima beneficiária do seguro de vida, firmado por seu marido - CONFIRA!
DetalhesNa referida apólice, está prevista a garantia sobre danos que porventura venham a ocorrer em virtude de ventos fortes - CONFIRA!
DetalhesServe a presente para requerer a condenação da Requerida a indenizar ao Autor o valor total do veículo - CONFIRA!
DetalhesRequer obter reparação por danos causados pela falha de uma instituição financeira ao não efetuar pagamento previamente agendado.
DetalhesOs ascendentes não podem vender aos descendentes, sem que os outros descendentes expressamente consintam - CONFIRA!
DetalhesDesde a separação de fato, o Requerido vem dilapidando o patrimônio do casal, sem prestar qualquer satisfação à Requerente - CONFIRA!
DetalhesA parte requerente foi vítima de acidente de trânsito, sofrendo lesões gravíssimas, que resultaram em sequelas definitivas - CONFIRA!
DetalhesAutora almeja prevenir eventuais responsabilidades civis e criminais que lhe venham a ser indevidamente imputada - CONFIRA!
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