Autora quer voltar a usar seu nome de solteira, tudo em vista da sua boa-fé e total desconhecimento da vida pregressa do Réu - CONFIRA!
DetalhesSe trata de alimentos provisórios pedidos por cônjuge, casado pelo regime de comunhão universal de bens - CONFIRA!
DetalhesO requerente pretende casar-se novamente, mas para tal ocorrer é necessário a homologação do presente inventário negativo - CONFIRA!
DetalhesO enfermo se achava em perigo de vida, mas em seu perfeito juízo, livre e espontaneamente se casou - CONFIRA!
DetalhesSeu pai se recusa a dar a permissão, exigida por lei, não apresentando motivos para a denegação - CONFIRA!
DetalhesA requerente não mais possui interesse em permanecer com o nome de casada, motivo pelo qual o renúncia - CONFIRA!
DetalhesRequerente requer ação anulatória do seu primeiro casamento, processo - CONFIRA!
DetalhesRequer a retificação de alteração do SEXO MASCULINO passando a constar SEXO FEMININO em seu registro de casamento e de nascimento CONFIRA!
DetalhesDesde a separação de fato, o Requerido vem dilapidando o patrimônio do casal, sem prestar qualquer satisfação à Requerente - CONFIRA!
DetalhesRequerida vive, desde a separação de fato do casal em companhia dos pais, não tendo qualquer responsabilidade financeira - CONFIRA!
DetalhesOs requerentes são casados sob o regime de comunhão parcial de bens e pretendem alterar o regime para a separação total de bens - CONFIRA!
DetalhesQue o réu, após algum tempo de casado, passou a ser dependente da bebida alcoólica, tendo inclusive sido internado - CONFIRA!
DetalhesDesde a separação de fato, o Requerido vem dilapidando o patrimônio do casal, sem prestar qualquer satisfação à Requerente - CONFIRA!
DetalhesRequer a procedência da presente demanda, para o efeito de deferir-se a adoção aqui pretendida - CONFIRA!
DetalhesDeclaramos e atestamos que são solteiros e sem nenhum impedimento entre os pretendentes, que os iniba casar - CONFIRA!
DetalhesVem Requerer, a determinação de que seja averbada no assentamento do seu matrimônio, a anulação do casamento - CONFIRA!
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