Requer o pedido de demissão da empresa que trabalho, para desligamento consensual conforme a nova modalidade de rescisão - CONFIRA!
DetalhesAssim, provado, primeiro que a Reclamada sempre ofereceu e ministrou aos seus alunos - CONFIRA!
DetalhesLembramos o senhor, que esta prática pode constituir em rescisão de contrato de trabalho por justa causa - CONFIRA!
DetalhesTrata-se de impugnação ao valor da causa atribuído nos autos da ação de rescisão contratual - CONFIRA!
DetalhesNotifica o inquilino sobre o término do contrato de locação e solicita desocupação do imóvel no prazo estipulado.
DetalhesA denunciante vê-se impossibilitada de devolver o automóvel reclamado em razão de colisão - CONFIRA!
DetalhesEstipula isenção de pagamento nos primeiros meses e permitindo rescisão por qualquer das partes com aviso prévio de três meses.
DetalhesEm face desta decisão, solicitamos a V.Sa. que providencie a imediata cobertura do débito referente aos valores utilizados - CONFIRA!
DetalhesNa eventualidade de tais cheques não serem devidamente pagos, solicitamos seja emitida carta explicativa pelo banco - CONFIRA!
DetalhesRecebi a informação de que o contrato estava rescindido, e que a partir daquele momento, não poderia mais me utilizar dos serviços - CONFIRA!
DetalhesO Empregado se compromete a desocupar imediatamente a moradia que vai ocupar, no caso de rescisão - CONFIRA!
DetalhesComo decorrência desta avença ajustam os contratantes que a segunda distratante não poderá retirar os tubos de aço - CONFIRA!
DetalhesAs partes convencionam que o presente distrato é pactuado sem a incidência de multas ou qualquer tipo de penalidade - CONFIRA!
DetalhesEm virtude de problemas financeiros, o arrendatário não possui mais condições de arcar com as responsabilidades do contrato - CONFIRA!
DetalhesO inadimplemento das obrigações contraídas pela arrendatária, dá azo à rescisão contratual, devendo o bem ser restituído - CONFIRA!
DetalhesÉ assegurado a rescisão do presente contrato a qualquer momento, devendo comunicar à outra parte com antecedência - CONFIRA!
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