Suprema Corte entendeu não estarem os agentes políticos eletivos enquadrados como "trabalhadores. CONFIRA!
DetalhesModelo onde constitui as importâncias de seu benefício, bem como as importâncias relativas aos meses passados.
DetalhesA condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para fixar a data do início do benefício de pensão por morte - CONFIRA!
DetalhesFica suspensa a execução da respectiva contribuição previdenciária até final e integral cumprimento do parcelamento - CONFIRA!
DetalhesNão se vê porque o INSS, ora requerido, não aceita a comprovação do tempo de serviço do requerente, que cumpriu as determinações legais - CONF
DetalhesA condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para revisar o valor da renda mensal inicial do benefício da Parte Autora - CONFIRA!
DetalhesRequer a homologação do acordo entabulado e o prosseguimento do feito na sua forma legal - CONFIRA!
DetalhesO Recorrente ajuizou ação visando à concessão de benefício por incapacidade, após ter a benesse negada pelo INSS - CONFIRA!
DetalhesAutor, requer que, seja reconhecido o tempo de serviço anotado na CTPS da requerente - CONFIRA!
DetalhesRequer, condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, DESDE O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - CONFIRA!
DetalhesO requerente não possui bens e sequer condições financeiras para oferecer caução - CONFIRA!
DetalhesSeja concedida a tutela antecipada ao autor, que o réu efetue mensalmente o pagamento do valor da complementação da aposentadoria - CONFIRA!
DetalhesA exequente obteve êxito na ação que moveu contra o INSS, pedindo a concessão de um amparo assistencial ao deficiente - CONFIRA!
DetalhesRequer, efetuar o levantamento, perante a supracitada, da importância existente, em nome da falecida sua mãe - CONFIRA!
DetalhesA autorização judicial para levantar os valores, atualizados até a data do pagamento, mediante Alvará Judicial - CONFIRA!
DetalhesAutores propõe medida cautelar contra o INSS, objetivando a atualização de seus benefícios relativos ao índice do aumento de salário - CONFIRA!
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