O presente contrato tem como OBJETO, o fornecimento, pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, de mudas de plantas - CONFIRA!
DetalhesO objeto do contrato é o fornecimento pela CONTRATADA à CONTRA-TANTE, de todos os dados técnicos de engenharia - CONFIRA!
DetalhesModelo onde tem todo o material necessário que compõe o aparelho intra auricular - Audição - CONFIRA!
DetalhesModelo onde o valor pago pela contratante inclui todo material de uso Artesanal. Caso queira fazer alterações no projeto, ocorrerá antes da assinat
DetalhesModelo de Centro de formação de condutores - Serviços: inscrição, cadastro junto ao DETRAN, encaminhamento, material didático, etc.
DetalhesModelo de Instrumento Particular de Contrato por Tempo Determinado, para utilização em Campanha Publicitária - CONFIRA!
DetalhesModelo de Requerimento Pedido de Compra de Material, Mercadoria, Produto ou qualquer outro tipo de item necessário - CONFIRA!
DetalhesModelo para desenvolver trabalho de criação e acompanhamento da produção de material gráfico em geral, garantindo um alto padrão.
DetalhesModelo onde declara a entrega do item, com termo de cuidados que deve ser tomado durante o tempo de posse uso - CONFIRA!
DetalhesModelo de Identificação do responsável pela entrega e pelo recebimento, Tipo de recebimento, Relação dos itens entregues, Assinaturas.
DetalhesModelo onde após informar que está pronto conforme ordem de serviço, solicita-se a retirada imediata para liberação de espaço físico no local.
DetalhesModelo onde responsável autoriza que, funcionário ou outra pessoa devidamente descrita, possa retirar item conforme descrição.
DetalhesModelo de Serviços de Valet: recepção, controle de chegada, manobra dos veículos, com traje escuro, rádios e todo material necessário.
DetalhesModelo para Ação de Indenização por Danos de Natureza material e moral - CONFIRA!
DetalhesModelo de Ata de Justificação de Posse a fim de constituir prova material com presunção de verdade, nos termos dos artigos 215 e 217, do Código C
DetalhesModelo onde requerimento na forma do artigo 30 da Lei nº 9.307/96, para que Tribunal Arbitral corrija qualquer erro material da sentença arbitral.
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