Em momento algum foi negado atendimento ou houve negligencia, simplesmente há uma insatisfação infundada por parte da autora - CONFIRA!
DetalhesRequereu o Exequente arresto de bens, em que a efetivada, abrangeu parte do patrimônio do Executado - CONFIRA!
DetalhesO Autor, alegando estar ameaçado de invasão em sua propriedade, por parte do Contestante - CONFIRA!
DetalhesPor todos os fatos expostos no processo, requereu-se, ante a ilegitimidade da parte autora - CONFIRA!
DetalhesO Autor vem a juízo buscando promover a divisão de um imóvel do qual tem parte - CONFIRA!
DetalhesA parte requerente foi vítima de acidente de trânsito, sofrendo lesões gravíssimas, que resultaram em sequelas definitivas - CONFIRA!
DetalhesÉ inconteste o vínculo de amizade entre Vossa Excelência e a parte adversa, quando assim chegou a prestigiar a inauguração de uma filial - CONFIR
DetalhesRequer a concessão da cautelar, inclusive por liminar, uma vez que a probabilidade do direito da parte requerente está presente - CONFIRA!
DetalhesIsto posto, requer-se que seja realizada a oitiva da parte autora quanto ao adiamento do vencimento do adimplemento do acordo - CONFIRA!
DetalhesRequerer que a alienação judicial do imóvel penhorado dele, visto que é suficiente ao pagamento do credor - CONFIRA!
DetalhesO reclamante tem a intenção de proceder a execução do julgado de forma integral com relação à parte da sentença - CONFIRA!
DetalhesTem a finalidade de comunicar, minha intenção de dar início à arbitragem para dirimir a controvérsia - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a citação editalícia da parte ré, tendo em vista haverem se esgotado todos os meios para citação pessoal da mesma - CONFIRA!
DetalhesPedido ao árbitro ou ao tribunal arbitral, para que seja corrigido erro material, seja esclarecida obscuridade, dúvida ou contradição - CONFIRA!
DetalhesO restante do referido acordo não foi honrado, não tendo a parte autora recebido o valor devido - CONFIRA!
DetalhesRessalte-se que além do não pagamento dos danos morais, até agora a parte ré não entregou a nota fiscal referente às compras descritas - CONFIRA
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