O Autor ajuizou ação trabalhista onde requereu a reintegração ao emprego. CONFIRA!
DetalhesO reclamante nunca auferiu o devido adicional de transferência, o que lhe ensejou sérias dificuldades financeiras. CONFIRA!
DetalhesO aludido agressor chegou a convidar a Reclamante a manter relações sexuais com o mesmo. CONFIRA!
DetalhesConsta que o Reclamante estava INAPTO PARA O DESLIGAMENTO DA EMPRESA sendo certo que o médico que o examinou. CONFIRA!
DetalhesRessalta-se que devido a falta de registro, a mesma ficou prejudicada em relação ao pagamento das verbas do pacto laboral. CONFIRA!
DetalhesComo demonstrado, a relação empregatícia envolvendo as partes era mascarada na forma de representação autônoma. CONFIRMA!
DetalhesAlega ter sido acometida de problemas de saúde, como “Tendinite” em decorrência das exaustivas atividades que exercia. CONFIRA!
Detalheso Reclamante é credor da multa estatuída pelo artigo 477, da CLT, uma vez que a Reclamada não cumpriu com o devido prazo. CONFIRA!
DetalhesSeja determinado o pagamento, referente às parcelas que deveriam ter sido pagas pela REQUERENTE. CONFIRA!
DetalhesA REQUERIDA não alterou as anotações na CTPS da REQUERENTE, e também, não mudou sua ficha funcional. CONFIRA!
DetalhesEsta interveniência judicial far-se-á em nome da necessidade de ser preservado o conteúdo ético do processo. CONFIRA!
DetalhesTem como objeto, atendendo ao Mandado de Citação, Penhora e Avaliação. CONFIRA!
DetalhesSeja determinado o pagamento das diferenças salariais devidas de todo período contratual. CONFIRA!
DetalhesManifesta-se a incompetência material da Justiça do Trabalho. CONFIRA!
DetalhesNos termos das razões recursais requer que seja ordenada a remessa dos autos.
DetalhesEle procurados para defender o outorgante no foro em geral onde figurar como Autor - CONFIRA!
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