O parceiro proprietário entrega, neste ato, ao parceiro pensador os animais para que ele trate e cuide dos animais - CONFIRA!
DetalhesConcordam expressamente as partes que a cessão gratuita desses bens e utilidades - CONFIRA!
DetalhesO arrendatário, deverá restituir a gleba arrendada, completamente desocupada - CONFIRA!
DetalhesAutora busca a tutela estatal a fim de garantir seus direitos, uma vez que exerce atividade rural. CONFIRA!
DetalhesO Autor não concorda com a peça contestatória por ser eivada de vícios e truculências. CONFIRA!
DetalhesOs Requerentes tem todos os requisitos, o que autoriza a aquisição do domínio da referida área rural por meio da usucapião especial - CONFIRA!
DetalhesAtualmente o requerente precisa justificar o período de trabalho rural para efeitos de aposentadoria junto à Previdência Social - CONFIRA!
DetalhesDemandante é proprietário do imóvel em que reside o Demandado, tendo dado em arrendamento ao mesmo - CONFIRA!
DetalhesNão se vê porque o INSS, ora requerido, não aceita a comprovação do tempo de serviço do requerente, que cumpriu as determinações legais - CONF
DetalhesA autora comprovadamente exerceu atividade rural, o que lhe credencia para o recebimento do benefício como segurada especial - CONFIRA!
DetalhesSe a apelada, não pode voltar ao exercício da antiga profissão de trabalhadora rural, deve ser desde logo aposentada por invalidez - CONFIRA!
DetalhesO Autor desta ação está sendo privado injustamente de seu benefício previdenciário, uma vez que preencheu todos os requisitos - CONFIRA!
DetalhesApresenta justificativas amparadas por legislação atual para a não adesão do produtor rural às exigências propostas pela Secretaria.
DetalhesConfirma a constatação de uso consolidado da propriedade rural em questão, de acordo com o artigo 35 da Instrução Normativa Sema nº 03/2022.
DetalhesRegula o uso compartilhado e a manutenção de um imóvel na zona rural entre os coproprietários de forma amigável e consensual.
DetalhesA Empregadora cede, sem quaisquer ônus ao Empregado, para seu uso e de sua família - CONFIRA!
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