Modelo onde Empresa é contratada pelo cliente para lhe prestar serviços de saúde, por meio de médicos conveniados.
DetalhesModelo onde empresa obriga-se a realizar a prestação de assistência médica hospitalar ao contratante.
DetalhesModelo onde partes celebram acordo de compra e venda de equipamentos de informática estipulando um prazo em que o vendedor prestará assistência.
DetalhesVenho por meio desta solicitar a imediata redução, pelo contratado, da mensalidade do plano de saúde - CONFIRA!
DetalhesVem por meio desta solicitar a interrupção da carência, passando a poder ter acesso novamente aos serviços do plano de saúde - CONFIRA!
DetalhesVeio por meio desta solicitar a revisão do aumento da mensalidade, passando esta a sofrer reajuste baseando-se na inflação do período - CO!NFIRA!
DetalhesServiços Despachos Aduaneiros, como: acompanhamento de documentos, assistência na conferência aduaneira, vistorias, etc. Cfe Decreto 646/92 Art.24.
DetalhesInternação Domiciliar, Procedimentos de Enfermagem e de outras especialidades necessárias.
DetalhesPrestação, pelo Farmacêutico, de seus serviços profissionais para assistência técnica.
DetalhesPlanos de Saúde de Assistência para Animais, prestando os respectivos serviços mediante credenciamento - CONFIRA!
DetalhesA distribuidora obriga-se à revenda dos produtos adquiridos e à prestação de assistência técnica sobre os mesmos. CONFIRA!
DetalhesTem entre si certo e ajustado o qual se regerá os serviços de Internação Domiciliar Home Care.
DetalhesServiços religiosos, orientação espiritual, ensino religioso, planejamento de atividades da igreja, condução de cerimônias especiais, e outros.
DetalhesVenho exigir a autorização do CONTRATADO para que o CONTRA-TANTE possa utilizar-se dos benefícios do contrato de assistência médica - CONFIRA!
DetalhesFui informado de que não poderia me utilizar dos benefícios do plano de saúde, em virtude de atraso no pagamento - CONFIRA!
DetalhesVenho, solicitar a reconsideração, da decisão de não permitir utilizar-se dos benefícios do contrato de assistência médica - CONFIRA!
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