Modelo onde segurado, pela redução de sua capacidade de audição, requer que o INSS pague auxílio no percentual de 50% de seu salário-benefício.
DetalhesModelo onde segurado requerer que seja estabelecido seu auxílio-acidente, que foi negado pelo requerido.
DetalhesModelo onde requerente pleiteia que o INSS restabeleça seu auxílio-doença, por ainda encontrar-se impossibilitada de retomar suas atividades.
DetalhesModelo onde requerente, incapaz de desenvolver as atividades laborativas que desenvolve habitualmente, pleiteia a concessão.
DetalhesDiante do falecimento da avó materna, a autora teve o seu pedido de auxílio financeiro negado pelo pai - CONFIRA!
DetalhesPara a permanência do benefício, o genitor do apenado deve apresentar trimestralmente, certidão de recluso - CONFIRA!
DetalhesO Médico Perito concluiu que o segurado apresenta sequelas do acidente que gerou o auxílio-doença - CONFIRA!
DetalhesInformo que o processo que promovi em face do INSS , sobre o qual a empresa foi notificada, foi julgado improcedente - CONFIRA!
DetalhesNão recebeu seu salário, tampouco os vales-transportes e auxílio-refeição, devidos em função da relação de emprego entre as partes - CONFIRA!
DetalhesAutor requer, retroagir o benefício de aposentadoria por invalidez desde a data do inicio do benefício de auxílio-doença - CONFIRA!
DetalhesO Recorrente, requer a concessão de benefício por incapacidade, vista sua impossibilidade de laborar, em razão das doenças que padece. - CONFIRA!
DetalhesA incapacidade da requerente é total e permanente, já que está acometida de graves patologias psiquiátricas - CONFIRA!
DetalhesA Requerente não recebe nenhum tipo de benefício da Previdência Social, nem de outro regime previdenciário - CONFIRA!
DetalhesRedução da capacidade laborativa que exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exercia à época do acidente - CONFIRA!
DetalhesA falta daquele documento, CAT, não perfaz qualquer óbice para o reconhecimento do acidente como típico de trabalho - CONFIRA!
DetalhesRequer, restabelecer o auxílio doença à parte Autora, desde quando indevidamente cessado - CONFIRA!
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