Finda ou rescindida a locação, o LOCATÁRIO compromete-se a devolver o imóvel em perfeitas condições - CONFIRA!
DetalhesA locação destina-se exclusivamente de estacionamento de veículo do locatário, sendo vedada a utilização da garagem para depósito - CONFIRA!
DetalhesO locatário está obrigado a respeitar as normas do condomínio, podendo ser responsabilizado civil e criminalmente - CONFIRA!
DetalhesA utilização do barracão será para fim específico de realização de tarefa extraordinária, sendo limitado no tempo - CONFIRA!
DetalhesConvencionam as partes efetuar a permuta dos mencionados imóveis, segundo as cláusulas e condições estabelecidas - CONFIRA!
DetalhesComunica ao empregado recolhido em presídio a rescisão do contrato de trabalho e informar sobre o pagamento das verbas rescisórias devidas.
DetalhesO CONTRATANTE se obriga a não fazer a venda diretamente ou por intermédio de outrem, durante o prazo fixado neste contrato - CONFIRA!
DetalhesNa hipótese de não haver quórum na primeira convocação, ficam desde já convocados para segunda convocação - CONFIRA!
DetalhesA entrega das chaves pelo locatário não o exime do cumprimento de suas obrigações contratuais - CONFIRA!
DetalhesOcorrerá por conta exclusiva da ora PROMITENTE VENDEDOR as despesas com ITBI - CONFIRA!
DetalhesDeverá ser mantido em qualquer local do edifício o nível de ruídos e sons compatíveis com a vida em comum - CONFIRA!
DetalhesEncontrando-se o segundo distratante, bem como os fiadores, inadimplentes e sem condições de efetuar a quitação da dívida - CONFIRA!
DetalhesO sublocatário obriga-se a, terminando o contrato, restituir o imóvel sublocado no estado em que está sendo entregue - CONFIRA!
DetalhesO locatário do imóvel, cede e transfere ao Cessionário todos os seus direitos e obrigações constantes do Contrato de locação - CONFIRA!
DetalhesSomente o locatário poderá se utilizar da vaga de garagem, sendo vedada a sublocação ou utilização de tal vaga por terceiro - CONFIRA!
DetalhesOs primeiros contratantes entregarão ao segundo contratante todos os documentos julgados necessários, referente ao imóvel - CONFIRA!
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