Requerente não comprou os medicamentos supra citados, não pode ser cobrado por dívida que não existe. CONFIRA!
DetalhesTodos os condôminos estão obrigados a concorrer para as despesas de conservação e manutenção do condomínio. CONFIRA!
DetalhesO Requerente é credor do instituidor, por dívida contraída antes da instituição. CONFIRA!
DetalhesAté o presente momento a requerida não resgatou a sua dívida e vem negando-se a fazê-lo pelas vias amigáveis - CONFIRA!
DetalhesAutor passou por situações constrangedoras ao ter NEGADA a solicitação de um cartão de crédito em loja do comércio - CONFIRA!
DetalhesA requerente não contraiu dívida com a empresa requerida, por isso não deve ser taxado como devedor - CONFIRA!
DetalhesOcorre que, diante do não pagamento da dívida líquida, certa e exigível, é necessário penhorar bens - CONFIRA!
DetalhesAutor apresenta relação dos objetos, pertencentes ao devedor, retidos pelo suplicante para garantia da dívida - CONFIRA!
DetalhesSolicita o cancelamento da garantia por alienação fiduciária por motivo de quitação da dívida contraída.
DetalhesA Promovente simplesmente desconhece a origem da dívida, não havendo qualquer relação pregressa que justifique sua existência - CONFIRA!
DetalhesPoderá a CREDORA promover a competente execução, nomeando a penhora o bem objeto da garantia ora prestada - CONFIRA!
DetalhesRequer que o débito seja pago ou que os bens sejam penhorados, para que o mesmo pague sua dívida - CONFIRA!
DetalhesO requerente informa que aceita o bem nomeado, mas, deve o requerido nomear outro, a fim de que possa quitar a dívida - CONFIRA!
DetalhesRequer, o mandado de penhora, para que o mesmo efetue o pagamento da divida - CONFIRA!
DetalhesNo dia do vencimento, tentou receber o que ficou contratado, tendo sido negado o cumprimento da dívida, pela executada - CONFIRA!
DetalhesA devedora é empresa de porte, possuindo bens em abundância para garantia e pagamento da dívida - CONFIRA!
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