Atualmente o requerente precisa justificar o período de trabalho rural para efeitos de aposentadoria junto à Previdência Social - CONFIRA!
DetalhesA condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para revisar o valor da renda mensal inicial do benefício da Parte Autora - CONFIRA!
DetalhesA Requerente não recebe nenhum tipo de benefício da Previdência Social, nem de outro regime previdenciário - CONFIRA!
DetalhesHá uma evidente controvérsia sobre o entendimento do Perito nomeado e o Instituto Nacional de Seguridade Social -INSS - CONFIRA!
DetalhesProposta da Diretoria com parecer do Conselho Fiscal, para reforma do Estatuto Social - CONFIRA!
DetalhesA Associação tem finalidade de prestar assistência financeira, desenvolver o mutualismo e promover o bem-estar social dos empregados - CONFIRA!
DetalhesInformações como: Nome Razão Social, CNPJ, Endereço, produto, espécie, nome popular, saldo, unidade, entre outros.
DetalhesO reclamante recebia remuneração mensal inferior a 40% do teto da previdência social - CONFIRA!
DetalhesOs acionistas, representando mais de dois terços do capital social com direito a voto, conforme assinaturas constantes no livro - CONFIRA!
DetalhesPor fim, a palavra foi concedida àquele que dela quisesse fazer uso para discorrer sobre os assuntos de interesse social - CONFIRA!
DetalhesDefini a estrutura, governança, diretrizes e funcionamento da Organização, estabelecendo seus direitos, responsabilidades e princípios éticos.
DetalhesFornece avaliação detalhada da situação de um indivíduo ou família visando orientar decisões legais e intervenções sociais adequadas.
DetalhesEstabelecer as regras e diretrizes para a organização e funcionamento da empresa de construção civil.
DetalhesNão se pode colocar a palavra Limitada ou Ltda. Na denominação final de qualquer tipo de Cooperativa - CONFIRA!
DetalhesFormaliza a transformação de uma empresa unipessoal em sociedade limitada com a entrada de uma nova sócia, mantendo o capital social inalterado.
DetalhesRecebemos a Carteira de Trabalho e Previdência Social, para as anotações necessárias - CONFIRA!
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