A ré não quis devolver as chaves ao autor, esta se recusou terminantemente, alegando não concordar com a devolução do imóvel - CONFIRA!
DetalhesRequer, seja julgado procedente o pedido, confirmando-se a liminar concedida, decretando-se, em definitivo, o despejo - CONFIRA!
DetalhesAutora, pediu para que a locadora, desocupasse o imóvel no prazo que já decorreu e a locadora, não atendeu o pedido do aviso - CONFIRA!
DetalhesA autora, necessita do imóvel para poder fazer a realização das obras - CONFIRA!
DetalhesOcorre que a fiança só foi prestada pela autora em razão da amizade íntima que mantinha com o Senhor - CONFIRA!
DetalhesOcorre que a venda foi feita sem que houvesse qualquer comunicação à autora, afrontando seu direito de preferência - CONFIRA!
DetalhesO autor compareceu pessoalmente, acompanhado de testemunhas, na residência do requerido que lá não se encontrava - CONFIRA!
DetalhesComo não convém manter a locação, a autora notificou tempestivamente o réu, para que desocupasse o imóvel - CONFIRA!
DetalhesRequer a autora, assim, seja lavrado o respectivo termo de caução para que produza os efeitos legais - CONFIRA!
DetalhesO restante do referido acordo não foi honrado, não tendo a parte autora recebido o valor devido - CONFIRA!
DetalhesAutor, vem requerer a penhora on line - CONFIRA!
DetalhesEntende, contudo, a autora que a referida cláusula é nula - CONFIRA!
DetalhesAutor, vem oferecer para os fins de direito suas contra razões ao recurso - CONFIRA!
DetalhesAutora, vem requerer, o leilão do bem penhorado - CONFIRA!
DetalhesRequer que o Alvará seja expedido em nome da patrona da autora, pelos poderes conferidos na procuração - CONFIRA!
DetalhesO Autor, requer, a expedição de mandado de pagamento e o levantamento do prosseguimento face a diferença - CONFIRA!
Detalhes@ Copyright 2012 a 2024 - Todos os Direitos reservados - Administre Fácil Assessoria Online - CNPJ: 47.354.884/0001-46 - www.administrefacil.com.br