Vem protestar pela produção de prova pericial técnica e documental superveniente - CONFIRA!
DetalhesFormaliza um pedido para agendar uma visita a uma empresa ou instituição, especificando as intenções e detalhes da visita proposta.
DetalhesProposta técnica e comercial detalhada para a gestão eficiente de um estacionamento destacando a tecnologia e diferenciais da Empresa.
DetalhesApresentação detalhada e profissional dos serviços oferecidos pela empresa, enfatizando a conformidade legal e a especialização técnica.
DetalhesApresenta orçamento baseado na avaliação técnica das necessidades específicas do cliente.
DetalhesApresenta ao Cartório de Registro de Imóveis a explicação e a fundamentação técnica e legal para a correção da área registrada.
DetalhesO objetivo do contrato é a prestação de Assistência Médica Hospitalar por parte da contratada.-CONFIRA
DetalhesO Contratante vem por meio deste solicitar a entrega da cópia do contrato - CONFIRA!
DetalhesVenho por meio desta solicitar a reconsideração, da decisão de não permitir ao CONTRATANTE utilizar-se dos benefícios do contrato - CONFIRA!
DetalhesA lei é clara em não permitir esse tipo de proibição, vez que o contrato visa, primordialmente, à pessoa, ao cliente - CONFIRA!
DetalhesO diagnóstico não foi feito antes da assinatura do contrato, o contratante tem o direito de se utilizar do plano de saúde para se tratar - CONFIRA!
DetalhesÈ importante observar que o contratante nunca descumpriu qualquer das cláusulas do contrato, não dando motivos para a rescisão - CONFIRA!
DetalhesRecebi a informação de que o contrato estava rescindido, e que a partir daquele momento, não poderia mais me utilizar dos serviços - CONFIRA!
DetalhesO presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços de medicina do trabalho - CONFIRA!
DetalhesModelo que objetiva a prestação dos serviços de medicina do trabalho, e de implementação do P.C.M.S.O.
DetalhesServiços Despachos Aduaneiros, como: acompanhamento de documentos, assistência na conferência aduaneira, vistorias, etc. Cfe Decreto 646/92 Art.24.
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