Nota-se que a conduta praticada pelo réu configura o denominado furto de uso - CONFIRA!
DetalhesRequer, que se intime o requerido para que se manifeste sobre a proposta de substituição da garantia, para que se possa levantar o arresto - CONFIRA
DetalhesRequer, suspensão do arresto e liberados os objetos, consequentemente o retorno da posse dos mesmos para o requerente - CONFIRA!
DetalhesApós o levantamento da quitação, roga pela baixa no distribuidor e o arquivamento do feito - CONFIRA!
DetalhesRequer seja julgado por sentença o pedido feito e que seja expedida a competente carta de remição - CONFIRA!
DetalhesFace a cessão de direitos feita pela viúva meeira de sua meação, esta gravada com o usufruto vitalício a seu favor - CONFIRA!
DetalhesTransporte, entrega, coleta, manuseio, separação, logística de estoque, armazenagem, aviamento, embalagem, entre outros.
DetalhesA requerente necessita do imóvel para demolição, obra e edificação parcial, com aumento de área superior - CONFIRA!
DetalhesA indenização deve ser equivalente ao montante das arras a que tem direito a autora, e também às despesas gastas com os funcionários - CONFIRA!
DetalhesOs bens do espólio são partilhados entre os requerentes, cabendo ao pai o veículo descrito - CONFIRA!
DetalhesAutora, vem requerer, que seja nomeada como Inventariante a cônjuge supérstite - CONFIRA!
DetalhesPara suprir necessidades de nova residência, o Autor teve de arcar com despesas que, dada a sua condição de aposentado, foram vultosas - CONFIRA!
DetalhesNão tendo chegado a um entendimento com o Requerido, pretende, o Requerente, a correção do aluguel mediante arbitramento judicial - CONFIRA!
DetalhesO Requerido se nega ao pagamento da referida quantia sob o argumento de não possuir vínculos contratuais com o Requerente - CONFIRA!
DetalhesJustificado o desaparecimento, se digne de declarar a ausência do Requerido, arrecadar os seus bens e nomear-lhe curador - CONFIRA!
DetalhesPelos documentos ora juntados, vê-se que a área pertence aos condôminos e o Requerido bloqueou a passagem - CONFIRA!
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