Requer, a Executada seja julgada improcedente e a Exequente condenada nas custas - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, nova intimação ou substituição do perito, tendo em vista que o mesmo, até a presente data não iniciou a perícia - CONFIRA!
DetalhesVem dizer, que o seu marido, não deixou bens próprios, além do quinhão hereditário postulado nesse INVENTÁRIO - CONFIRA!
DetalhesRequer o prosseguimento tendo em vista, que a multa diária continua afluir, pois até o momento o réu não se absteve de cobrar da autora - CONFIRA!
DetalhesInsta frisar que a demandada não compareceu àquela audiência, restando obstada a produção de provas - CONFIRA!
DetalhesA requerente deseja ser nomeada tutora da mencionada menor, porque outros parentes esta não tem domiciliados nesta cidade - CONFIRA!
DetalhesCumpre salientar que uma eventual audiência de conciliação seria meramente perda de tempo - CONFIRA!
DetalhesDefender e comprova a regularidade do processo de licenciamento ambiental conduzido pela Usina de Asfalto perante um órgão regulador.
DetalhesDestaque-se que o laudo não deixa dúvida quanto a existência do graves danos à saúde do Autor - CONFIRA!
DetalhesOcorre que, até a presente data, a ré não efetuou o pagamento determinado, nem sequer comprovou que o fez - CONFIRA!
DetalhesRequer seja retirado o nome deste peticionante junto ao órgão distribuidor do processo, por este não ser advogado da ré - CONFIRA!
DetalhesAté o momento, não identificamos o pagamento referente aos serviços prestados conforme apresentado no detalhamento abaixo - CONFIRA!
DetalhesA requerente declara conhecer os termos do Regimento Interno e afirma preencher os requisitos necessários - CONFIRA!
DetalhesVenho requerer que se baixe do rol dos inadimplentes o meu CPF, uma vez que nada mais devo, como se foi comprovado - CONFIRA!
DetalhesNa eventualidade de tais cheques não serem devidamente pagos, solicitamos seja emitida carta explicativa pelo banco - CONFIRA!
DetalhesNão recebemos resposta a nossa primeira carta, com referência ao vencimento da Nota Promissória - CONFIRA!
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