Seja deferido ao peticionário, parcelamento da pena de multa em duas prestações iguais e sucessivas - CONFIRA!
DetalhesO apenado foi beneficiado pela unificação de penas em duas séries, sendo relevante para este pleito - CONFIRA!
DetalhesO reclamante afirmou que o intervalo de refeição máximo permitido por lei seria de duas horas, consideradas pois hora extra - CONFIRA!
DetalhesGostaria muito de almoçar em sua companhia, para agendarmos a próxima reunião - CONFIRA!
DetalhesO endereço encontra-se correto, sendo que o imóvel, por localizar-se na esquina das duas ruas, pode ser caracterizado nos dois endereços-CONFIRA!
DetalhesPropõe uma parceria estratégica entre as duas empresas, visando benefícios mútuos através da colaboração e inovação.
DetalhesEstabelece a divisão da propriedade e uso de duas casas situadas no mesmo terreno, bem como as responsabilidades e direitos de cada parte.
DetalhesA administração da sociedade será exercida por ambos os sócios, em conjunto, que subdividirão entre si todas as operações - CONFIRA!
DetalhesA responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital - CONFIRA!
DetalhesEstabelece uma sociedade entre duas partes para a compra conjunta e gestão de um veículo novo, financiado com entrada e parcelas.
DetalhesA CONTRATADA compromete-se, pelo presente instrumento particular, a executar para a CONTRATANTE seus trabalhos - CONFIRA!
DetalhesO contratado se obriga a executar os serviços de mão-de-obra de reforma geral em duas casas - CONFIRA!
DetalhesModelo de Petição para Ação de Despejo - Falta de Pagamento - Despacho - Pagamento de aluguel atrasado - Confira!
DetalhesModelo de Contrato de Dação em Pagamento Particular - Troca de Bem por Dívida . CONFIRA!
DetalhesModelo onde vem perante a V. Exa. requerer os benefícios da Lei, permitindo o pagamento do débito em prestações mensais, iguais e sucessivas.
DetalhesModelo de Petição Reclamação Trabalhista - Reclamante pede Reclamada Pagamento Horas Extras de acordo com o Novo CPC. CONFIRA!
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