A devedora é empresa de porte, possuindo bens em abundância para garantia e pagamento da dívida - CONFIRA!
DetalhesAção de Usucapião de Coisa Imóvel Procedimento especial, que compete ao possuidor de imóvel particular alheio, ou de uma servidão - CONFIRA!
DetalhesA posse do Requerente é pacífica e incontestada, mantendo o Requerente no imóvel garagem coletiva, de que tiram parte do seu sustento - CONFIRA!
DetalhesO Requerente por muitos anos, vem possuindo, mansa e pacificamente, sem interrupção, nem oposição, o imóvel - CONFIRA!
DetalhesO Requerido se nega ao pagamento da referida quantia sob o argumento de não possuir vínculos contratuais com o Requerente - CONFIRA!
DetalhesO acidente não foi presenciado no momento da ocorrência, motivo pelo qual não foi possível identificar o motorista - CONFIRA!
DetalhesDeve ser estendida a interpretação do referido artigo do estatuto do idoso também aos Familiares do postulante - CONFIRA!
DetalhesAutor alegou na inicial que lhe seja assegurado o domínio do imóvel e reintegração de posse do veículo - CONFIRA!
DetalhesO requerente não possui bens e sequer condições financeiras para oferecer caução - CONFIRA!
DetalhesO Autor postulou o benefício de salário-maternidade, tendo em vista o óbito de sua esposa após o nascimento do seu filho - CONFIRA!
DetalhesO requerente possui junto a Caixa Econômica Federal, saldo em conta inativa do FGTS - CONFIRA!
DetalhesSe aplica o benefício a partir do laudo pericial realizado em juízo, quando não for possível identificar a data do início da incapacidade - CONFI
DetalhesAutor, vem requerer, posterior habilitação no processo em trâmite neste Juizado Especial Federal - CONFIRA!
DetalhesO pedido de reincluo, no posto em que foi desligado, não estabelece a presunção de que o Autor estivesse abrindo mão das promoções - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a inspeção judicial no local, a fim de que V. Exa. possa verificar o alegado dos autos - CONFIRA!
DetalhesPor estar constantemente descumprindo as ordens e desacatando a chefia, esclarecemos que a reincidência pode causar danos - CONFIRA!
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