Requer, suspensão do arresto e liberados os objetos, consequentemente o retorno da posse dos mesmos para o requerente - CONFIRA!
DetalhesVem requerer seja oficiado o Juízo deprecado, para que proceda à suspensão e posterior devolução da carta à Vara de origem - CONFIRA!
DetalhesRequer, seja procedida à suspensão e posterior devolução da carta à Vara de origem, uma vez que o requerido não mais reside na comarca - CONFIRA
DetalhesVem requer, a reintegração de posse com pedido de liminar, sem prejuízo das perdas e danos - CONFIRA!
DetalhesDeclara neste ato não possuir interesse em qualquer outro bem que não seja moeda corrente - CONFIRA!
DetalhesVem requer, o desarquivamento do processo em, para que possa dar prosseguimento a execução - CONFIRA!
DetalhesRequer, seja apresentado para aponte e posterior PROTESTO por falta de pagamento o título - CONFIRA!
DetalhesComo já devolvido o referido bem na posse e guarda do proprietário, vem exonerar o depositário de qualquer responsabilidade - CONFIRA!
DetalhesVem requerer, a esse órgão a CERTIDÃO DE REGISTRO DE VEÍCULO – CRVA, positiva ou negativa - CONFIRA!
DetalhesO Requerido não possui condições de obter para si a guarda do menor, por ser portador de doença retro mencionadas - CONFIRA!
DetalhesRequerente possui um cadastro comercial exemplar e, que o protesto de um título seu, representaria um abalo nesse cadastro - CONFIRA!
DetalhesA requerida, na pessoa de seu Presidente, agiu ilicitamente ao procrastinar a posse definitiva do autor - CONFIRA!
DetalhesO confinante invadiu parte da propriedade demarcando e nela se instalou com plantações e casas, sob alegação de a ele pertencer - CONFIRA!
DetalhesSeu filho, que se encontra em vésperas de casamento, por não possuir residência própria, pretende residir no prédio locado - CONFIRA!
DetalhesA devedora é empresa de porte, possuindo bens em abundância para garantia e pagamento da dívida - CONFIRA!
DetalhesAção de Usucapião de Coisa Imóvel Procedimento especial, que compete ao possuidor de imóvel particular alheio, ou de uma servidão - CONFIRA!
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